Realizamos alteração de qualquer item contratual da empresa.
Muitas vezes o contrato social da empresa não atende mais às necessidades das particularidades da empresa. É aí que entra, então, a alteração contratual. Mas nem sempre o processo de formalização e registro da alteração é tão simples quanto parece. Muitas vezes ele pode vir acompanhado de alguns percalços pelo caminho.
QUAIS AS HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL?
Como você já sabe, é necessário atualizar o cadastro da pessoa jurídica sempre que acontecer alguma alteração nos dados da empresa do contrato social. Ou seja: nos dados que foram utilizados na hora da abertura do negócio.
Se algum dado mudou de lá pra cá, você precisa corrigir e avisar aos órgãos responsáveis. Isso também acontece quando existe um erro no contrato social.
Então, se algo do contrato social não representa (mais) os dados da empresa será necessário confeccionar uma alteração contratual.
De forma geral, os principais motivos de alteração contratual são:
- Mudança do endereço da sede;
- Alteração no quadro societário da empresa – quando entra um sócio novo ou quando sai um sócio;
- Aumento do capital social da empresa;
- Alteração no tipo jurídico – como MEI e EIRELI, por exemplo;
- Mudança na razão social ou no nome fantasia;
- Correção de informações para a Receita Federal;
- Inclusão ou exclusão de atividade desenvolvida pela empresa, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Diferença entre alteração contratual e consolidação contratual
Mas antes de aprender a fazer uma alteração contratual, você precisa saber que existem duas formas de fazê-la: a simples e a consolidada.
A primeira forma é através de uma alteração contratual simples. Nesse caso, deve-se incluir as alterações em um documento, que servirá como um anexo do contrato social original.
Dessa forma, sempre que for necessário apresentar o contrato social a algum órgão, deve-se mostrar o contrato principal e o novo documento com as alterações.
A alteração consolidada, por sua vez, substitui o contrato social. Afinal de contas, reúne-se todas as mudanças e todas as cláusulas em um único documento.
Quer dizer, a alteração contratual se torna um documento independente dos contratos anteriores. É por esse motivo que se diz que ela é uma consolidação do contrato social.
Nesse ponto, é importante ressaltar que a alteração consolidada passa a ter a mesma validade que um contrato social. Ao mesmo tempo, anula a validade de todos os outros contratos anteriores.